Direitos de Autor
Direitos de Autor
Muitas publicações exigem que os autores transfiram os direitos de autor para as publicações, no entanto, são cada vez mais os títulos em “livre acesso” e que não exigem esta tranferência de direitos. Os editores devem expressar claramente a sua posição relativamente à questão da transferência dos direitos de autor.
De acordo com a legislação em vigor, o direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais. No exercício dos direitos de carácter patrimonial, o autor tem o direito exclusivo de dispor da sua obra e de utilizá-la, ou autorizar a sua utilização por terceiros, de forma total ou parcial. Independentemente dos direitos patrimoniais, e mesmo depois da sua transmissão ou extinção, o autor goza de direitos morais sobre a sua obra, designadamente o direito de reivindicar a respectiva paternidade e assegurar a sua genuinidade e integridade.
Caso o seu trabalho/relatório seja baseado em entrevistas, deverá pedir aos participantes (para sua salvaguarda), um documento escrito que autorize o uso das respectivas contribuições para efeitos do seu projecto.
Fazer fotocópias
O direito de autor concede ao proprietário o direito de impedir que alguém faça cópias do seu trabalho sem pedir permissão. No entanto a legislação em vigor reflecte algumas excepções.
No âmbito académico e científico, são lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra:
a) A reprodução, no todo ou em parte, de uma obra que tenha sido previamente tornada acessível ao público, desde que tal reprodução seja realizada por uma instituição científica e que essa reprodução e o respectivo número de exemplares não se destinem ao público, se limitem às necessidades das actividades próprias dessas instituições e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta, incluindo os actos de reprodução necessários à preservação e arquivo de quaisquer obras;
b) A reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta;
c) A comunicação ou colocação à disposição de público, para efeitos de investigação ou estudos pessoais, a membros individuais do público por terminais destinados para o efeito nas instalações de bibliotecas, museus, arquivos públicos e escolas, de obras protegidas não sujeitas a condições de compra ou licenciamento, e que integrem as suas colecções ou acervos de bens.
Duração do Copyright
O direito de autor caduca, na falta de disposição especial, 70 anos após a morte do criador intelectual, mesmo que a obra só tenha sido publicado ou divulgado postumamente.
Encontra mais informação sobre este assuntos consultando os links seguintes:
Authorʹs Rights, http://blip.tv/file/743274/
Authorʹs Rights, https://umconnect.umn.edu/umauthorsrights/
Author Rights, http://www.arl.org/sc/authors/index.shtml
Authorsʹ Rights and Copyrights, http://www.acrl.ala.org/scholcomm/node/8
Guide For Academics – Know Your Rights as an Author, http://www.lboro.ac.uk/departments/dis/disresearch/poc/pages/academicguide‐rights.html
Resources for Authors, http://www.arl.org/sparc/author/index.shtml